Neste guia 8 seções
- Adultos em voos nacionais: o que a ANAC aceita
- Adultos em ônibus interestaduais: o que a ANTT aceita
- Crianças e adolescentes: idade e documento
- Quando um menor de 16 anos precisa de autorização de viagem
- Exemplo trabalhado: viagem de férias com a avó e um primo
- Checklist antes de sair de casa
- Erros comuns e o que fazer se der errado
- Perguntas frequentes
Os documentos para viajar no Brasil são poucos para adultos e mais detalhados quando há criança ou adolescente no grupo. Este guia mostra o que a ANAC aceita no avião, o que a ANTT aceita no ônibus interestadual e, principalmente, quando um menor de 16 anos precisa de autorização de viagem, em que formato e por quanto tempo ela vale. Ao final há uma tabela de decisão, um exemplo e um checklist para conferir antes de sair.
Adultos em voos nacionais: o que a ANAC aceita
Pelo art. 16 da Resolução ANAC nº 400/2016, o passageiro deve apresentar documento de identificação civil com fé pública e validade em todo o território nacional (conferido em outubro de 2026). Fé pública é a presunção legal de que um documento emitido por órgão oficial é verdadeiro.
- Exemplos comuns: RG (carteira de identidade), CNH e passaporte. Para outros documentos, como carteira de conselho profissional ou identidade funcional, confirme com a companhia antes do voo.
- Original ou cópia autenticada: ambos valem em voo doméstico, desde que permitam identificar o passageiro.
- Boletim de ocorrência: em caso de furto, roubo ou perda, o B.O. emitido por autoridade policial é aceito em voo doméstico.
- Documento digital: a Resolução 400 não trata da versão em aplicativo. Confirme com a companhia e nas orientações da ANAC ao passageiro se a versão digital do seu documento é aceita, e leve o físico como reserva.
- Estrangeiros: passaporte válido ou outro documento de viagem admitido.
O passo a passo do dia do voo está em check-in e embarque no aeroporto.
Adultos em ônibus interestaduais: o que a ANTT aceita
A cartilha de direitos e deveres da ANTT é de 2021, mas continua sendo a versão publicada na página oficial de direitos e deveres da ANTT (conferido em outubro de 2026). Ela lista para embarque em ônibus interestadual:
- RG, CNH, carteira de trabalho e passaporte brasileiro;
- carteira de identidade profissional com foto emitida por conselho ou federação;
- identidades emitidas por ministérios ou órgãos subordinados à Presidência, incluindo Forças Armadas;
- outro documento com foto e fé pública nacional;
- para indígenas, também documento ou declaração da Funai;
- em viagem nacional, boletim de ocorrência emitido há menos de 30 dias.
Para estrangeiros, a cartilha cita passaporte estrangeiro, identidade de estrangeiro, identidade diplomática ou consular e protocolo de pedido de identidade de estrangeiro com validade de 180 dias. Ônibus intermunicipais dentro do mesmo estado seguem regras estaduais: confira com a empresa ou a agência do seu estado. Para o resto da viagem, veja como planejar viagem de ônibus de longa distância.
Crianças e adolescentes: idade e documento
O ECA define criança como a pessoa de até 12 anos incompletos e adolescente como quem tem de 12 a 18 anos incompletos.
- Avião: menores de 12 anos podem embarcar em voo doméstico com certidão de nascimento (art. 16, § 3º, da Resolução 400). Adolescentes de 12 anos ou mais precisam de documento de identificação com foto, como RG ou passaporte.
- Ônibus interestadual: a cartilha da ANTT aceita certidão de nascimento, original ou cópia autenticada, para crianças.
- Prova de parentesco: se a criança viaja com avô, tio ou irmão adulto sem autorização escrita, quem acompanha deve comprovar o parentesco com documentos. A certidão de nascimento da criança, com os nomes dos pais, junto com o documento do acompanhante, costuma ser a forma de mostrar o vínculo.
A gratuidade no ônibus para criança de até seis anos incompletos, que não ocupe poltrona, também está na cartilha da ANTT.
Quando um menor de 16 anos precisa de autorização de viagem
A regra está no art. 83 do ECA, com a redação dada pela Lei nº 13.812/2019, e foi detalhada pela Resolução CNJ nº 295/2019 (ambas conferidas em outubro de 2026).
Regra geral: nenhuma criança ou adolescente menor de 16 anos pode viajar para fora da comarca onde mora desacompanhado dos pais ou responsável sem autorização judicial. Comarca é a área territorial de atuação de um juiz de primeira instância; pode abranger um ou mais municípios.
A autorização judicial é dispensada quando:
- o destino é comarca contígua à de residência, no mesmo estado ou na mesma região metropolitana;
- o menor viaja acompanhado de ascendente ou colateral maior de idade, até o terceiro grau, com parentesco comprovado por documento (avós, irmãos, tios e bisavós, por exemplo);
- o menor viaja acompanhado de adulto expressamente autorizado pelo pai, pela mãe ou pelo responsável;
- o menor viaja desacompanhado com autorização expressa de pai, mãe ou responsável.
Forma da autorização (Resolução CNJ 295, art. 2º, incisos II e III): escritura pública em cartório ou documento particular com firma reconhecida por semelhança ou autenticidade. Reconhecimento de firma é o ato em que o cartório confirma que a assinatura pertence a quem assinou. A resolução traz um modelo de formulário em anexo.
Assinatura gov.br não substitui o cartório. O CNJ respondeu negativamente a essa possibilidade nas Consultas 0002301-41.2023.2.00.0000 (julgada em 29/11/2024) e 0003850-52.2024.2.00.0000 (julgada em 21/02/2025), como noticiou o Tribunal de Justiça do Maranhão. Em decisão juntada em 29 de maio de 2026 (Pedido de Providências 0003833-45.2026.2.00.0000), o CNJ manteve a exigência de firma reconhecida, inclusive em viagens ligadas a atividades escolares.
Versão eletrônica válida: a Autorização Eletrônica de Viagem (AEV), criada pelo Provimento CNJ nº 103/2020, é feita pelo e-Notariado com videoconferência com tabelião e certificado digital. Ela tem QR Code verificável, inclusive offline, pode ser mostrada impressa ou no celular e vale para viagens nacionais e internacionais. É opcional: a autorização em papel continua válida.
Validade (Resolução CNJ 295, art. 3º): a autorização deve indicar o prazo; se não indicar, vale por dois anos.
A partir de 16 anos o adolescente não precisa dessa autorização para viagens nacionais, mas deve levar documento com foto. Viagens ao exterior seguem regras próprias do CNJ e da Polícia Federal.
Tabela de decisão: o menor precisa de autorização?
| Quem viaja com o menor de 16 anos | Destino | Precisa de autorização? | O que levar |
|---|---|---|---|
| Pai e mãe, ou um deles | Qualquer lugar do Brasil | Não | Documento do menor e dos pais |
| Avô, avó, tio, tia, irmão ou irmã maior de idade | Qualquer lugar do Brasil | Não | Documento do menor, do acompanhante e prova do parentesco |
| Primo, padrinho, amigo da família, professor | Fora da comarca | Sim: autorização dos pais com firma reconhecida, escritura ou AEV | Autorização e documentos de todos |
| Ninguém (viaja sozinho) | Comarca contígua, mesmo estado ou região metropolitana | Não | Documento do menor |
| Ninguém (viaja sozinho) | Fora da comarca e não contígua | Sim: autorização dos pais com firma reconhecida, escritura ou AEV | Autorização e documento do menor |
| Responsável legal (tutor, guardião) | Qualquer lugar | Não | Documento do menor e o termo de guarda ou tutela |
Companhias aéreas e de ônibus podem ter regras próprias para menor desacompanhado, como idade mínima e serviço de acompanhamento pago. Confirme com a empresa antes de comprar, porque a autorização dos pais não obriga a empresa a aceitar uma criança sozinha.
Exemplo trabalhado: viagem de férias com a avó e um primo
Exemplo ilustrativo. Situação montada para mostrar o raciocínio, não um caso real.
Marina, de 10 anos, e o primo Pedro, de 14, vão de Belo Horizonte para Salvador de avião com a avó de Marina, nas férias de julho. Os pais de Pedro ficam em casa.
- Marina: a avó é ascendente até o terceiro grau. Não precisa de autorização. Levam a certidão de nascimento de Marina (que mostra o nome da mãe) e um documento da mãe ou outro que ligue a avó à neta, além do RG da avó.
- Pedro: a avó de Marina não é parente de Pedro até o terceiro grau. Ele precisa de autorização dos pais para viajar com ela, por escritura pública, documento com firma reconhecida ou AEV. Como tem 14 anos, embarca no avião com RG.
- Prazo: os pais de Pedro escrevem na autorização o período da viagem. Se deixassem sem prazo, ela valeria por dois anos.
Checklist antes de sair de casa
- Documento com foto e fé pública nacional para cada adulto, original ou cópia autenticada.
- Certidão de nascimento para menores de 12 anos, ou RG.
- Prova de parentesco quando o menor viaja com avós, tios ou irmãos.
- Autorização com firma reconhecida, escritura ou AEV quando o menor de 16 anos viaja com terceiro ou sozinho para fora da comarca.
- Prazo de validade escrito na autorização.
- Regras da empresa para menor desacompanhado conferidas.
- B.O. recente, se algum documento foi perdido ou roubado.
- Cópias em foto no celular, sem substituir os originais.
Erros comuns e o que fazer se der errado
- Assinar a autorização só no gov.br. O CNJ não aceita como substituto do reconhecimento de firma. Use cartório ou AEV.
- Achar que primo ou padrinho é “parente que pode”. O ECA dispensa autorização só para ascendentes e colaterais até o terceiro grau.
- Esquecer a prova de parentesco. Sem ela, o acompanhante não consegue mostrar o vínculo.
- Contar que a autorização dos pais basta para menor sozinho. A empresa pode exigir serviço próprio ou recusar por idade.
Se o embarque foi negado por falta de autorização, a solução mais rápida é a AEV pelo e-Notariado, que depende de os pais terem certificado digital e agenda com o tabelião. Em casos urgentes, o plantão da Vara da Infância e Juventude da comarca pode orientar. Para organizar a viagem com os pequenos, veja como planejar viagem com crianças.
Perguntas frequentes
Quais documentos são aceitos para viajar de avião no Brasil?
Documento de identificação civil com fé pública e validade nacional, como RG, CNH ou passaporte. Para outros documentos, como carteira de conselho profissional, confirme com a companhia. Cópia autenticada e boletim de ocorrência também são aceitos em voo doméstico, conforme a Resolução ANAC 400.
Criança pode viajar só com certidão de nascimento?
Sim, em voo doméstico, menores de 12 anos podem embarcar com certidão de nascimento. No ônibus interestadual, a ANTT também aceita a certidão, original ou cópia autenticada.
Adolescente de 16 anos pode viajar sozinho pelo Brasil?
Pelo ECA e pela Resolução CNJ 295/2019, a autorização é exigida apenas para menores de 16 anos. A partir dessa idade, basta documento com foto, mas cada empresa pode ter regras próprias.
Autorização de viagem assinada pelo gov.br vale?
Não. O CNJ manteve em 2024, 2025 e 2026 a exigência de firma reconhecida em cartório. A alternativa eletrônica aceita é a AEV, emitida pelo e-Notariado.
Por quanto tempo vale a autorização de viagem para menor?
Pelo prazo escrito no documento. Se não houver prazo, vale por dois anos, segundo o art. 3º da Resolução CNJ 295/2019.
Fontes consultadas
- ANAC: Resolução nº 400/2016, art. 16 (identificação do passageiro)
- ANAC: orientações ao passageiro
- ANTT: Cartilha de direitos e deveres do passageiro do transporte rodoviário interestadual
- Planalto: Lei nº 8.069/1990 (ECA), texto compilado
- Planalto: Lei nº 13.812/2019 (alterou o art. 83 do ECA)
- CNJ: Resolução nº 295/2019 (autorização de viagem nacional de crianças e adolescentes)
- CNJ: Provimento nº 103/2020 (Autorização Eletrônica de Viagem)
- TJMA: CNJ decide que assinatura do gov.br não é válida para autorização de viagens (mar/2025)
- CNJ: decisão no Pedido de Providências 0003833-45.2026.2.00.0000 (maio/2026), reproduzida pelo Migalhas
- ANTT: direitos e deveres do passageiro
- e-Notariado: plataforma dos cartórios de notas
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