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Se você está conferindo se precisa de visto para o Chile, a boa notícia é que o brasileiro entra como turista sem visto e pode usar a carteira de identidade no lugar do passaporte. O que costuma pegar viajantes de surpresa é outra coisa: o estado do RG, a declaração obrigatória do SAG na chegada e a autorização de viagem das crianças. Este guia reúne as regras chilenas e brasileiras conferidas em novembro de 2026, com o que levar e o que evitar.
| Item | Regra para turista brasileiro | Fonte |
|---|---|---|
| Visto de turismo | Não precisa | Servicio Nacional de Migraciones |
| Prazo de permanência | 90 dias, prorrogáveis por igual período mediante pedido | Servicio Nacional de Migraciones |
| Passaporte | Aceito | Acordo de documentos do Mercosul |
| RG (carteira de identidade dos estados) | Aceito | Acordo de documentos do Mercosul |
| CNH e certidão de nascimento | Fora da lista de documentos de viagem | Acordo de documentos do Mercosul |
| Declaração do SAG | Obrigatória para maiores de 18 anos, a cada entrada | SAG |
| Vacina | Nenhuma exigência de certificado | OMS |
| Seguro viagem | Não encontrado como exigência nas fontes chilenas | Fontes consultadas |
| Autorização eletrônica prévia | Não existe para brasileiros | Nenhuma fonte chilena cita |
| Menores sem os pais | Autorização conforme a Resolução 131/2011 do CNJ | CNJ |
Brasileiro precisa de visto para o Chile? Prazo de permanência
Não. O documento de convênios de trânsito do Servicio Nacional de Migraciones, órgão de imigração do Chile, registra o Acordo de Cooperação Turística entre Chile e Brasil, assinado em Santiago em 26/03/1993. Pelo texto, turistas brasileiros podem permanecer no Chile por noventa dias, prorrogáveis por igual período mediante solicitação à autoridade competente (conferido em novembro de 2026).
A página de vistos dos consulados chilenos explica que quem entra no Chile por menos de 90 dias recebe uma permissão de permanência transitória, a autorização de estadia de turista concedida na fronteira. A mesma página informa que essa permissão não pode ir além da data de vencimento do passaporte ou documento de viagem apresentado. Ou seja: se o seu passaporte vence durante a viagem, a estadia autorizada acaba junto.
Autorização eletrônica: o Chile não exige de brasileiros cadastro on-line prévio, como ETA ou e-visa. ESTA (Estados Unidos) e ETIAS (Europa) não têm relação com essa viagem.
Documentos aceitos: RG, CIN ou passaporte
O Chile é Estado associado do Mercosul e participa do Acordo sobre Documentos de Viagem, que permite circular com a carteira de identidade. A página de documentos de viagem do Mercosul, publicada pela imigração argentina e atualizada em 11/12/2025, lista o Chile entre os signatários e, para o Brasil, os documentos aceitos (conferido em novembro de 2026):
- Registro de Identidade Civil;
- cédula de identidade expedida por cada unidade da federação, com validade nacional (o RG);
- cédula de identidade de estrangeiro, para residentes no Brasil cuja nacionalidade não exija visto;
- passaporte.
O que não está na lista: CNH, certidão de nascimento, carteira de trabalho e carteiras de conselho profissional. Nenhum deles serve para entrar no Chile.
Estado do RG. O acordo não fixa prazo de emissão, mas a imigração precisa reconhecer você pela foto. RG com foto de infância, dados apagados ou plástico descolando é risco real de recusa no embarque ou na chegada. Nesse caso, viaje de passaporte.
E a CIN? A Carteira de Identidade Nacional (CIN) é o novo modelo de carteira de identidade emitido no Brasil. A lista do Mercosul publicada não a cita pelo nome, e as fontes chilenas consultadas também não. Antes de viajar só com a CIN ou com documento digital, confirme no Portal Consular do Itamaraty e com a companhia aérea. Na dúvida, leve o passaporte.
Declaração do SAG, vacina e seguro
Declaração juramentada do SAG. O Servicio Agrícola y Ganadero, órgão sanitário agrícola do Chile, exige a declaração de todo maior de 18 anos que entra no país. Os pontos principais (conferido em novembro de 2026):
- Como fazer: pela aplicação web do SAG, até um dia antes da chegada (a página cita acesso com ClaveÚnica), ou em formulário de papel entregue no meio de transporte ou no controle de fronteira.
- Validade: uma declaração por entrada, válida só para a data de chegada informada.
- Crianças: quem viaja com menores de 18 anos declara a bagagem deles.
- O que declarar: frutas, hortaliças, sementes, grãos, plantas, flores, madeira, especiarias, carnes e derivados, leite e derivados, mel e própolis, ração e artesanatos de origem animal ou vegetal, entre outros.
- Consequência: todos os produtos podem ser inspecionados, declarados ou não, e informação falsa pode gerar multa. O serviço é gratuito.
Regra prática: na dúvida, declare. Ter um produto retido depois de declarado é muito diferente de ser pego sem declarar.
Vacina. O Anexo 1 da OMS sobre febre amarela (revisado em janeiro de 2023) não inclui o Chile entre os países que exigem certificado de vacinação. As fontes chilenas consultadas também não citam vacina obrigatória.
Seguro viagem. Não encontramos exigência de seguro para turistas brasileiros nas fontes chilenas consultadas. Sem seguro, porém, uma emergência médica fora do Brasil sai do seu bolso. O guia de seguro viagem e como avaliar a cobertura mostra o que conferir. Se você vai esquiar, veja se a apólice cobre esportes de inverno.
Crianças e adolescentes: documento próprio e autorização
Documento. Criança precisa de RG ou passaporte próprio. A certidão de nascimento não está na lista do Mercosul.
Autorização de viagem. A Resolução nº 131/2011 do Conselho Nacional de Justiça dispensa autorização judicial para criança ou adolescente residente no Brasil que viaja ao exterior (conferido em novembro de 2026):
- com os dois pais;
- com um dos pais, desde que o outro autorize por escrito, com firma reconhecida;
- sozinho ou com terceiro maior e capaz indicado pelos pais, desde que os dois autorizem, com firma reconhecida.
Leve a autorização em duas vias originais: a Polícia Federal retém uma. Sem prazo indicado, ela vale por dois anos. A autorização também pode constar no passaporte, quando os pais a dão no pedido do documento. As fontes chilenas consultadas não detalham exigências próprias para menores estrangeiros; se a criança viaja com terceiros, confirme no consulado chileno. Para organizar a viagem em família, veja como planejar uma viagem com crianças.
Passo a passo e checklist antes de embarcar
- Defina o documento de cada viajante: RG em bom estado ou passaporte. Se for passaporte, confira se ele vale até depois da volta.
- Confira o nome da passagem com o documento que será apresentado.
- Prepare a declaração do SAG na véspera, se for fazer on-line, ou separe tempo para o formulário de papel.
- Arrume a mala pensando no SAG: evite levar frutas, queijos, embutidos e mel. Se levar, declare.
- Crianças: documento próprio e autorização em duas vias, quando necessário.
- Na véspera, confira o Portal Consular e as regras da companhia aérea.
Exemplo ilustrativo. Duas amigas voam para Santiago numa quinta à noite. Uma tem RG emitido há três anos; a outra, RG de 20 anos atrás com foto de adolescente, e decide ir de passaporte. Na quarta, as duas separam a declaração do SAG. Na mala de uma delas há um pacote de castanhas e uma barra de cereal com mel: ela marca “sim” para produtos de origem vegetal e animal e passa pela inspeção sem problema. No balcão, mostram o documento físico que usaram no check-in.
Checklist
- RG em bom estado ou passaporte válido, para cada pessoa.
- Nada de CNH ou certidão de nascimento como documento de viagem.
- Declaração do SAG feita ou formulário em mãos.
- Autorização de viagem do menor em duas vias, quando aplicável.
- Apólice de seguro salva, se contratada.
Para o trajeto do aeroporto e a chegada, veja como chegar em Santiago do Chile e o guia de viagem de Santiago. Para a primeira noite, o guia onde ficar em Santiago compara bairros.
Erros comuns e o que fazer quando dá errado
- Levar CNH achando que vale como RG. Não está na lista do Mercosul.
- Viajar com RG muito antigo. A companhia pode negar o embarque. Tire o passaporte com antecedência.
- Esquecer comida na mala e não declarar. Pode gerar multa. Declare tudo que for de origem animal ou vegetal.
- Passaporte vencendo durante a viagem. A permissão de permanência não passa da validade do documento.
- Criança sem autorização. A saída do Brasil pode ser barrada pela Polícia Federal.
Se perder o documento no Chile: procure o consulado brasileiro em Santiago; endereços e contatos estão no Portal Consular. Se quiser ficar mais de 90 dias: peça a prorrogação à autoridade migratória chilena antes do fim do prazo.
Vai combinar com outro vizinho? Veja também se precisa de visto para a Argentina e se precisa de visto para a Bolívia.
Perguntas frequentes
Posso viajar para o Chile só com RG?
Sim. A carteira de identidade expedida pelos estados está na lista de documentos de viagem do Mercosul. Ela precisa estar em bom estado e com foto que permita identificar você.
Quanto tempo brasileiro pode ficar no Chile sem visto?
Noventa dias, prorrogáveis por igual período mediante pedido à autoridade migratória, conforme o acordo turístico entre Chile e Brasil registrado pelo Servicio Nacional de Migraciones.
O que é a declaração do SAG do Chile?
É a declaração juramentada sobre produtos de origem animal e vegetal na bagagem. Todo maior de 18 anos preenche uma a cada entrada, on-line até um dia antes ou em papel.
Precisa de seguro viagem para entrar no Chile?
Não encontramos exigência nas fontes chilenas consultadas. O seguro continua sendo a forma de cobrir uma emergência médica no exterior.
Criança precisa de passaporte para ir ao Chile?
Não necessariamente: pode viajar com RG próprio ou passaporte. Certidão de nascimento não vale. Sem os dois pais, precisa de autorização conforme a Resolução 131/2011 do CNJ.
Fontes consultadas
- Servicio Nacional de Migraciones (Chile): convênios de trânsito, Brasil, 90 dias prorrogáveis (conferido em novembro de 2026)
- Consulados do Chile (Ministério das Relações Exteriores): informação sobre vistos e permissão de permanência transitória (conferido em novembro de 2026)
- Dirección Nacional de Migraciones (Argentina): documentos de viagem do Mercosul por país, incluindo Brasil e Chile, atualizada em 11/12/2025
- SAG (Servicio Agrícola y Ganadero): declaração juramentada sobre ingresso de produtos de origem vegetal ou animal (conferido em novembro de 2026)
- OMS: International Travel and Health, Anexo 1, países com risco de febre amarela e países que exigem vacinação (18/11/2022, revisado em 03/01/2023)
- CNJ: Resolução nº 131/2011, viagem internacional de crianças e adolescentes (conferido em novembro de 2026)
- Itamaraty: Portal Consular
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