Neste guia 8 seções
- O que é seguro viagem pela regra da Susep
- Coberturas e exclusões: o que comparar
- Como conferir se seguradora, produto e corretor são autorizados
- Quando o seguro viagem é exigido
- Exemplo trabalhado: comparando duas propostas
- Checklist antes de contratar
- O que fazer se precisar usar ou se der errado
- Perguntas frequentes
Saber como escolher um seguro viagem passa menos pelo preço e mais por três perguntas: o que exatamente está coberto, o que está excluído e se a empresa e o produto são legítimos. Este guia explica o que a regra da Susep exige de um seguro viagem, como ler as condições gerais, como conferir seguradora, produto e corretor nos sistemas oficiais e quando o seguro é exigido pelo destino. Não recomendamos empresas nem planos: o objetivo é você conseguir avaliar qualquer proposta sozinho.
O que é seguro viagem pela regra da Susep
A Susep (Superintendência de Seguros Privados) é a autarquia federal que autoriza e fiscaliza seguradoras no Brasil. A regra atual do produto está na Circular Susep nº 667/2022, em vigor desde 1º de agosto de 2022 (art. 95; conferida em outubro de 2026). A revisão dessa circular por causa da Lei 15.040/2024 consta do plano de regulação da Susep para 2026, mas, até a conferência, a Circular 667 seguia como regra vigente.
Pelo art. 87 da circular, seguro viagem é o seguro que indeniza o segurado ou seus beneficiários, até o capital contratado, quando ocorrem riscos cobertos ligados à viagem. Capital segurado é o valor máximo que a seguradora paga por uma cobertura.
Regras que valem para qualquer seguro viagem registrado:
- Viagem internacional precisa ter despesas médicas. O seguro internacional deve incluir, no mínimo, a cobertura de DMHO, sigla para despesas médicas, hospitalares e odontológicas: reembolso de tratamento por acidente pessoal ou enfermidade súbita e aguda durante a viagem (art. 88, caput e § 1º).
- Não pode ser só acidente. É proibida DMHO internacional que cubra apenas acidentes pessoais (art. 88, § 2º).
- Crise de doença preexistente tem atendimento mínimo. Em viagem internacional, a DMHO deve cobrir, até o capital contratado, as despesas para estabilizar o quadro em crise de doença preexistente ou crônica, em emergência ou urgência (art. 88, § 3º).
- Rede referenciada não tira o reembolso de emergência. Se a cobertura internacional funciona só por rede credenciada, o segurado pode pedir reembolso em emergência ou urgência até ser transferido para a rede (art. 88, § 4º).
- Imprevistos no retorno precisam estar previstos. As condições devem dizer o que acontece se você não puder voltar antes do fim da vigência por evento coberto (art. 89) e se voltar antes do previsto (art. 90).
Coberturas e exclusões: o que comparar
| Cobertura | O que é | Pergunta para fazer às condições gerais |
|---|---|---|
| DMHO em viagem | Despesas médicas, hospitalares e odontológicas por acidente ou doença súbita | Qual o capital? É reembolso ou rede? Há franquia? |
| Doença preexistente | Atendimento em crise de condição que você já tinha | Cobre só estabilização ou tratamento? Declaração de saúde foi pedida? |
| Traslado médico | Transporte do segurado até hospital adequado | Há limite de valor? Precisa de autorização prévia? |
| Regresso sanitário | Retorno ao Brasil por motivo médico, quando indicado | Quem decide? Inclui acompanhante? |
| Traslado de corpo | Repatriação em caso de morte | Qual o capital? |
| Bagagem | Indenização por extravio definitivo | Exige comprovante da companhia aérea? Limite por item? |
| Cancelamento ou interrupção de viagem | Reembolso de gastos não recuperáveis | Quais motivos são aceitos? |
| Morte ou invalidez por acidente | Indenização a beneficiários ou segurado | Capital e beneficiários definidos? |
| Esportes e gestantes | Coberturas para situações específicas | Estão incluídas ou excluídas? |
Franquia é a parte da despesa que fica por conta do segurado antes de a seguradora pagar. Carência é o período inicial em que uma cobertura ainda não vale. Ambos, quando existirem, precisam estar nas condições.
Exclusões: onde a cobertura costuma falhar
Riscos excluídos são situações que o seguro não cobre. Pelo art. 24 da Circular 667, eles devem ser descritos de forma precisa, e são proibidas generalidades. Pelo art. 27, doença preexistente conhecida e declarada, ou desconhecida pelo segurado, não pode ser excluída sem declaração pessoal de saúde; exclusão específica só por acordo expresso, registrado no certificado.
Leia com atenção os itens sobre:
- prática de esportes de aventura ou competição;
- gestação e parto;
- consumo de álcool ou drogas;
- tratamentos eletivos e consultas de rotina;
- regiões em conflito ou com alerta oficial;
- viagens acima do prazo máximo de vigência;
- atendimento fora da rede sem contato prévio com a central.
Como conferir se seguradora, produto e corretor são autorizados
Três consultas gratuitas, que levam poucos minutos (conferidas em outubro de 2026):
- Seguradora: em Consultar entidades licenciadas pela Susep, digite parte do nome da empresa que aparece na apólice ou no bilhete. A ficha mostra CNPJ, endereço e data de autorização. Confira se o CNPJ bate com o do documento.
- Produto: todo produto registrado tem número de processo Susep, impresso na apólice, no bilhete, no certificado ou na proposta. Na consulta pública de produtos, digite esse número para baixar as condições contratuais registradas.
- Corretor: em Consultar corretores Susep, busque por nome, CPF ou CNPJ. Confira se o cadastro aparece como ativo.
Se a empresa não aparece, o número de processo não existe ou o vendedor não sabe informar, não contrate. Assistência viagem vendida sem seguradora por trás não é um seguro com produto registrado na Susep; pergunte qual seguradora garante o produto e qual é o número de processo.
Quando o seguro viagem é exigido
- Brasil: não há exigência legal de seguro viagem para viajar dentro do país. Agências, cruzeiros ou eventos podem exigir por contrato.
- Espaço Schengen: a Comissão Europeia lista, entre os documentos do pedido de visto Schengen, seguro médico que cubra atendimento de emergência, internação e repatriação, inclusive em caso de morte. A página não fixa valor mínimo e recomenda confirmar detalhes com a embaixada ou o consulado do destino principal (conferido em outubro de 2026). Se a sua viagem não exige visto, confirme no consulado ou no site oficial do país se há exigência de seguro na entrada.
- Outros países: a exigência varia e muda. Consulte o consulado ou a embaixada do destino antes de comprar.
O seguro entra no orçamento de viagem como item fixo. Se você compra seguro pela internet ou por telefone, o art. 49 do CDC dá 7 dias para desistir a contar da contratação; confira nas condições como o produto trata a desistência quando a viagem começa antes desse prazo.
Exemplo trabalhado: comparando duas propostas
Exemplo ilustrativo. Propostas fictícias, com números inventados para mostrar a análise. Não representam produtos ou preços reais.
Carlos vai passar 12 dias na Europa e recebeu duas propostas:
| Item | Proposta A | Proposta B |
|---|---|---|
| DMHO | Capital maior, reembolso ou rede | Capital menor, só rede |
| Doença preexistente | Estabilização, conforme a Circular 667 | Estabilização, conforme a Circular 667 |
| Esportes na neve | Excluídos | Incluídos com limite |
| Bagagem | Incluída | Não incluída |
| Número de processo Susep | Informado e localizado | Não informado |
Análise: a Proposta B pode até cobrir o esqui que Carlos quer fazer, mas sem número de processo não dá para baixar as condições registradas nem confirmar a seguradora. Carlos pede o número. Se não vier, a B sai da lista. Entre propostas legítimas, ele decide pelo capital de DMHO compatível com o custo de saúde do destino e pela cobertura da atividade que vai praticar.
Checklist antes de contratar
- Seguradora localizada na consulta da Susep, com CNPJ igual ao do documento.
- Número de processo Susep localizado na consulta de produtos.
- Corretor com cadastro ativo, se houver intermediário.
- Capital de DMHO e exigência mínima do destino conferidos.
- Exclusões lidas, especialmente esportes, gestação e preexistentes.
- Telefone da central 24 horas salvo no celular e em papel.
- Vigência cobrindo todos os dias, ida e volta.
- Condições gerais em PDF guardadas offline.
O que fazer se precisar usar ou se der errado
- Ligue para a central antes do atendimento, quando possível. Anote protocolo, data, hora e nome de quem atendeu.
- Guarde tudo: laudos, receitas, notas fiscais, comprovantes de pagamento e, em caso de bagagem, o registro de irregularidade da companhia aérea.
- Peça o reembolso com os documentos básicos listados nas condições. Pelo art. 48 da Circular 667, o prazo de liquidação do sinistro é de no máximo 30 dias a partir da entrega de todos os documentos básicos; pedidos de documento complementar suspendem a contagem.
- Negativa ou atraso: peça a recusa por escrito, com a cláusula usada. Registre reclamação na seguradora, na ouvidoria e no consumidor.gov.br. A Susep também recebe denúncias pelos seus canais oficiais.
Para lidar com bagagem extraviada no lado da companhia, consulte bagagem de mão e despachada. Se a viagem é com crianças, inclua os dados delas no seguro e veja também como planejar viagem com crianças.
Perguntas frequentes
Seguro viagem é obrigatório?
Não para viagens dentro do Brasil. Alguns destinos exigem seguro com coberturas mínimas, como o espaço Schengen no pedido de visto. Confirme no consulado do país antes de viajar.
Como saber se o seguro viagem é confiável?
Confira a seguradora na consulta de entidades licenciadas da Susep, localize o número de processo do produto na consulta pública de produtos e verifique se o corretor tem cadastro ativo.
Seguro viagem cobre doença preexistente?
Em viagem internacional, a Circular Susep 667/2022 exige que a cobertura médica pague, até o capital contratado, a estabilização em crise de doença preexistente ou crônica em emergência ou urgência. Tratamentos além disso dependem das condições do produto.
Em quanto tempo a seguradora tem que reembolsar?
O prazo de liquidação é de até 30 dias a partir da entrega de todos os documentos básicos, segundo o art. 48 da Circular Susep 667/2022.
Posso cancelar o seguro viagem depois de contratar?
Contratações pela internet ou por telefone têm direito de arrependimento de 7 dias pelo art. 49 do CDC. Confira nas condições gerais como o produto trata o cancelamento, especialmente se a viagem começar dentro desse prazo.
Fontes consultadas
- Susep: Circular nº 667/2022 (seguros de pessoas; seguro viagem nos arts. 87 a 90)
- Gov.br: Consultar entidades licenciadas pela Susep
- Susep: consulta pública de produtos (condições contratuais por número de processo)
- Gov.br: Consultar corretores Susep
- Comissão Europeia: candidatura a visto Schengen (documentos exigidos)
- Planalto: Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990), art. 49
- Consumidor.gov.br: plataforma oficial de reclamações
Regras, horários e preços mudam. Confirme as condições atuais diretamente com o órgão ou a empresa responsável.