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Precisa de visto para a Tailândia? Regras para brasileiros, TDAC e febre amarela

10 min de leitura Publicado em Por Redação Guia de Passagens

Resposta rápida

Não. Brasileiros com passaporte válido entram na Tailândia a turismo sem visto por até 90 dias, pelo acordo bilateral promulgado no Decreto 3.236/1999. É preciso preencher o cartão digital de chegada (TDAC), gratuito, nos três dias antes da viagem e levar o certificado internacional de vacina contra febre amarela, exigido de quem sai do Brasil.

Neste guia 7 seções
  1. Brasileiro precisa de visto para a Tailândia?
  2. Documentos, TDAC e o que a imigração pode pedir
  3. Febre amarela: o certificado é obrigatório para quem sai do Brasil
  4. Passo a passo antes de embarcar
  5. Menores de idade, seguro e outros cuidados
  6. Erros comuns e o que fazer quando dá errado
  7. Perguntas frequentes

Precisa de visto para a Tailândia? Para o brasileiro que viaja a turismo, a resposta curta é não: um acordo bilateral garante até 90 dias sem visto. Mas a entrada tem outras exigências que pegam muita gente de surpresa, como o cartão digital de chegada (TDAC) e o certificado de vacina contra febre amarela. Este guia mostra o que vale hoje, com as fontes oficiais tailandesas e brasileiras conferidas em novembro de 2026, o passo a passo antes do embarque e o que fazer se algo der errado.

Resumo do que o brasileiro precisa para entrar na Tailândia:

Exigência O que vale para brasileiros a turismo Fonte oficial
Visto Não exigido, até 90 dias por entrada Decreto 3.236/1999
Documento Passaporte válido (RG não serve) Decreto 3.236/1999
TDAC Cartão digital de chegada, gratuito, preenchido antes da viagem Embaixada da Tailândia
Febre amarela Certificado internacional obrigatório para quem vem do Brasil Embaixada da Tailândia
Recursos Dinheiro equivalente a 20.000 baht por pessoa ou 40.000 por família pode ser exigido Embaixada da Tailândia
Seguro viagem Não aparece como exigência nas páginas oficiais consultadas Recomendado pela cobertura médica
Menores de 18 anos Autorização de viagem na saída do Brasil, conforme o CNJ Resolução 131/2011

Brasileiro precisa de visto para a Tailândia?

Não, para turismo e negócios de curta duração. O acordo de isenção de vistos entre Brasil e Tailândia, assinado em Brasília em 1997 e promulgado pelo Decreto 3.236, de 9 de novembro de 1999, permite que cidadãos dos dois países com passaporte válido fiquem até 90 dias sem visto, para turismo ou negócios. O mesmo texto deixa claro que a isenção não dispensa as regras de imigração: o oficial na fronteira pode recusar a entrada de quem não cumpre as exigências (conferido em novembro de 2026).

A mudança de setembro de 2026 não atingiu o Brasil. A Tailândia revisou seu esquema geral de isenção: a permissão de 60 dias que valia desde julho de 2024 para 93 países foi substituída, a partir de 15 de setembro de 2026, por categorias de 30 e 15 dias, segundo o Ministério das Relações Exteriores tailandês. O mesmo documento mantém, em quadro separado, os países com acordo bilateral, entre eles Brasil, Argentina, Chile, Peru e Coreia do Sul. A autoridade de turismo da Tailândia (TAT) confirmou que os acordos bilaterais continuam valendo, com prazos próprios de 14, 30 ou 90 dias (conferido em novembro de 2026).

Isenção de visto é a permissão de entrar e ficar por um prazo limitado sem pedir visto antes da viagem; ela não autoriza trabalho nem estudo. Para ficar mais de 90 dias, estudar ou trabalhar, o caminho é pedir o visto adequado antes de viajar, pelo sistema de visto eletrônico do governo tailandês ou pela Embaixada Real da Tailândia em Brasília.

Autorização eletrônica (ETA). A Tailândia anunciou a intenção de criar uma autorização eletrônica para viajantes isentos de visto, mas não encontramos exigência de ETA em vigor nas páginas oficiais consultadas em novembro de 2026. O que é obrigatório hoje é o TDAC, explicado abaixo.

Documentos, TDAC e o que a imigração pode pedir

Passaporte. É o único documento aceito: a Tailândia não tem acordo que permita entrada com RG ou CIN. As páginas oficiais tailandesas consultadas não informam validade mínima específica para brasileiros, então viaje com folga de vários meses e confirme com a embaixada se o seu vence perto da data. Prazos de emissão estão no site da Polícia Federal.

TDAC. O Thailand Digital Arrival Card é o formulário eletrônico de chegada que substituiu o cartão de papel. Segundo a Embaixada Real da Tailândia em Buenos Aires, ele vale desde 1º de maio de 2025 para todos os estrangeiros que entram por terra, mar ou ar, inclusive crianças e bebês (os pais preenchem por eles). É gratuito, vale para uma única entrada e não substitui visto. Ficam dispensados os passageiros em trânsito que não passam pela imigração (conferido em novembro de 2026).

Divergência sobre o prazo do TDAC. A embaixada fala em preencher dentro da janela de três dias antes da viagem. O portal do governo tailandês escreve “pelo menos 72 horas antes”. Como as duas redações não batem, o caminho seguro é preencher no sistema oficial (tdac.immigration.go.th) assim que entrar na janela de três dias antes do voo e guardar o comprovante. O site oficial não cobra taxa: páginas que pedem pagamento para “processar” o TDAC não são o canal do governo.

Dinheiro para a estadia. Páginas de embaixadas tailandesas, como a de Budapeste (atualizada em fevereiro de 2026), informam que quem entra sem visto precisa ter o equivalente a 20.000 baht por pessoa ou 40.000 baht por família. Leve cartão e um pouco de dinheiro e saiba mostrar extrato se for perguntado.

Outros comprovantes. Tenha à mão a passagem de saída da Tailândia dentro do prazo permitido e o endereço da primeira hospedagem, que também é pedido no TDAC.

Febre amarela: o certificado é obrigatório para quem sai do Brasil

A Tailândia exige o Certificado Internacional de Vacinação ou Profilaxia (CIVP), documento padrão da Organização Mundial da Saúde que comprova a vacina, de quem chega de países considerados área de febre amarela. A lista publicada pela Embaixada Real da Tailândia em Buenos Aires, atualizada em agosto de 2025, inclui o Brasil (conferido em novembro de 2026). Pontos práticos:

  • O certificado deve comprovar vacinação há pelo menos 10 dias. Tome a vacina com antecedência maior que isso.
  • A regra cobre quem viajou de ou através de um país da lista, então uma conexão em outro país sul-americano listado também conta.
  • O certificado é apresentado à imigração na chegada. A mesma página da embaixada pede o envio pela declaração de saúde eletrônica indicada ali; siga a orientação vigente no momento da viagem.
  • A página prevê dispensa para nacionais de países da lista que não estiveram neles recentemente, desde que comprovem residência fora de área infectada. Quem mora no Brasil não se encaixa.

Como emitir: tome a vacina numa unidade de saúde e peça o CIVP pelo serviço da Anvisa no gov.br, que orienta conferir primeiro se o certificado já aparece no aplicativo Meu SUS Digital. Quem tem contraindicação à vacina deve procurar orientação médica e a embaixada antes de comprar a viagem.

Passo a passo antes de embarcar

Exemplo ilustrativo de linha do tempo, sem datas reais: uma viagem de 15 dias com voo marcado para o dia 30.

  1. Dia 1 (três meses antes): confira a validade do passaporte. Se estiver perto do vencimento, agende a renovação na Polícia Federal.
  2. Dia 1: veja na caderneta se você tem a vacina de febre amarela. Se não tiver, vacine-se já: o certificado precisa de pelo menos 10 dias de vacina.
  3. Antes de comprar a passagem: confira o país de conexão. Se for nos Estados Unidos, você precisa de visto americano mesmo em trânsito; em outros países, confira a regra de trânsito no consulado do país.
  4. Duas semanas antes: emita o CIVP pela Anvisa, imprima e guarde também no celular.
  5. Dia 27 ou 28 (dentro da janela de três dias): preencha o TDAC no site oficial, um por passageiro.
  6. Véspera: separe passaporte, CIVP, comprovante do TDAC, passagem de saída e endereço do hotel.
  7. Na chegada: apresente os documentos, confira o carimbo de entrada e a data-limite de permanência.

Para comparar itinerários pelo custo e pelo tempo total, inclusive conexões longas, veja como comparar passagens aéreas pelo preço total e o que fazer em conexão longa sem comprometer o próximo trecho.

Checklist de documentos

  • Passaporte válido, com folga de validade.
  • CIVP de febre amarela, impresso e digital.
  • Comprovante do TDAC de cada passageiro, inclusive crianças.
  • Passagem de saída da Tailândia dentro de 90 dias.
  • Reserva ou endereço da hospedagem.
  • Recursos para a estadia (cartão, extrato, algum dinheiro).
  • Autorização de viagem para menores, quando exigida.
  • Apólice de seguro viagem, se contratada.

Menores de idade, seguro e outros cuidados

Crianças e adolescentes. A exigência tailandesa é a mesma dos adultos: passaporte próprio, TDAC preenchido pelos pais e certificado de febre amarela conforme a idade de vacinação. Na saída do Brasil vale a Resolução 131/2011 do CNJ: quem viaja com os dois pais dispensa autorização; com só um deles, precisa da autorização do outro com firma reconhecida; sozinho ou com outro adulto, da autorização dos dois, também com firma reconhecida. A resolução prevê ainda que a autorização possa constar no passaporte.

Seguro viagem. As páginas oficiais tailandesas consultadas não o tratam como exigência para quem entra sem visto. Ainda assim, atendimento médico no exterior é pago: avalie a cobertura pelo guia de seguro viagem e como conferir se a seguradora é autorizada.

Bagagem e voo. A franquia depende da companhia e da tarifa; o guia de bagagem de mão e despachada explica as regras da ANAC para voos que saem do Brasil. Para planejar o custo total da viagem longa, use como montar um orçamento de viagem.

Onde conferir antes de viajar. As regras mudam: confira o Portal Consular do Itamaraty e a Embaixada Real da Tailândia em Brasília perto da data.

Erros comuns e o que fazer quando dá errado

  • Esquecer a vacina de febre amarela. É o erro mais grave, porque a vacina precisa de pelo menos 10 dias. Sem certificado, a entrada pode ser negada. Se faltarem menos de 10 dias, fale com a embaixada antes de embarcar.
  • Pagar por TDAC em site não oficial. O formulário do governo é gratuito. Se pagou a um intermediário, confira se o cartão foi de fato enviado ao sistema oficial e, se não foi, preencha você mesmo.
  • Confundir as regras de setembro de 2026. A redução para 30 dias vale para o esquema geral, não para o Brasil, que segue o acordo bilateral de 90 dias.
  • Conexão nos EUA sem visto americano. A companhia pode negar o embarque. Escolha outra rota ou tire o visto.
  • Passar do prazo de permanência. Confira a data no carimbo de entrada e saia antes dela.
  • Embarque negado por documento. Se a companhia recusar o embarque, peça o motivo por escrito. Se o problema for do voo, e não do documento, veja seus direitos em voo atrasado ou cancelado.

Perguntas frequentes

Brasileiro precisa de visto para Tailândia em 2026?

Não, para turismo de até 90 dias. O acordo bilateral promulgado pelo Decreto 3.236/1999 continua valendo, e a revisão tailandesa de setembro de 2026 manteve os acordos bilaterais fora da redução para 30 dias.

Quantos dias o brasileiro pode ficar na Tailândia sem visto?

Até 90 dias por entrada, pelo acordo entre Brasil e Tailândia. Para ficar mais, estudar ou trabalhar, é preciso visto pedido antes da viagem.

Precisa de vacina de febre amarela para ir para a Tailândia?

Sim. A Tailândia exige o certificado internacional de quem vem do Brasil, com vacina tomada há pelo menos 10 dias. O CIVP é emitido gratuitamente pela Anvisa no gov.br.

O que é o TDAC da Tailândia e quanto custa?

É o cartão digital de chegada, obrigatório para todos os estrangeiros desde maio de 2025. É gratuito, vale para uma entrada e deve ser preenchido no site oficial nos dias anteriores à viagem.

Dá para entrar na Tailândia com RG?

Não. A entrada exige passaporte válido. O RG e a CIN só valem em países com acordo específico, o que não é o caso da Tailândia.

Precisa de seguro viagem para a Tailândia?

As páginas oficiais tailandesas consultadas não o exigem de quem entra sem visto. Mesmo assim, ele é recomendado, porque atendimento médico no exterior é pago.

Fontes consultadas

Regras, horários e preços mudam. Confirme as condições atuais diretamente com o órgão ou a empresa responsável.

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